Clube carioca aciona volante na Justiça alegando rescisão unilateral de vínculo de imagem e juristas veem possível retaliação desportiva
O Flamengo abriu um processo judicial cobrando R$ 42,75 milhões do volante Gerson e da FGM Sports, empresa gerenciada pelo pai e agente do jogador, Marcão. A disputa ganhou novos contornos no último dia 11 de março, quando um oficial de Justiça notificou o atleta no hotel em que a delegação do Cruzeiro estava concentrada no Rio de Janeiro. A movimentação legal visa buscar uma compensação financeira além dos R$ 160 milhões já pagos pelo Zenit da Rússia pela multa rescisória do contrato principal, conforme reportagem do jornal O Globo apurou através dos autos que correm em segredo de Justiça.
A ação tramita na 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro desde janeiro e tem como base a suposta quebra unilateral de um acordo renovado para a exploração de direitos de imagem. O vínculo possuía validade prevista até março de 2030, restando 47 meses a serem cumpridos no momento da ruptura. O departamento jurídico rubro-negro baseia sua tese na independência contratual, argumentando que a natureza desse compromisso é autônoma em relação ao acerto regido pela CLT, que foi formalmente extinto em julho do ano passado.
A diretoria do time carioca sustenta que o documento relacionado ao uso de imagem possui obrigações totalmente distintas da esfera trabalhista e ativa uma cláusula garantindo o recebimento da totalidade do saldo restante. O clube formaliza o atleta e a empresa de seu representante como responsáveis solidários pelos eventuais prejuízos. O documento anexado expõe a frustração dos dirigentes com a saída três meses após a renovação e argumenta que a equipe cumpriria suas responsabilidades caso o encerramento partisse de sua própria iniciativa.
“É importante destacar que a multa foi estipulada de forma idêntica às partes contratantes, de modo que se a situação fosse inversa — isto é, caso o FLAMENGO tivesse rescindido o Contrato — a FGM e o atleta teriam direito ao mesmo valor, na forma da cláusula 6.4 do Contrato. Nessa situação hipotética, é evidente que o FLAMENGO cumpriria espontaneamente a sua obrigação de pagar e que a FGM exigiria todos os centavos a que teria direito”
Os representantes legais do jogador e a diretoria do Flamengo optaram pelo silêncio oficial até o momento sobre a ação. O meio-campista, entretanto, experimentou um clima hostil por parte da torcida local ao deixar o estádio do Maracanã após o confronto e abordou o tema de forma enigmática e breve.
“Na hora certa, vou falar umas coisinhas.”
Especialistas avaliam os desdobramentos nos tribunais
O cenário legal é apontado como denso e demorado devido às particularidades que envolvem a coexistência do direito de imagem e das obrigações trabalhistas. O advogado especializado na área, Elthon Costa, classifica a estratégia de segmentação jurídica do clube como cirúrgica, mas aponta ressalvas técnicas. O profissional identifica a grande janela de tempo entre a transferência para o futebol russo e o início da ação judicial como um ponto vulnerável da denúncia, levantando suspeitas de abuso de direito contra o Cruzeiro, rival direto nas competições.
“A inércia sugere que o gatilho para a cobrança não foi a quebra do contrato cível em si, mas sim a retaliação pelo fato de o jogador voltar ao Brasil para reforçar um rival direto. Fica evidente um desvio de finalidade da cláusula penal: o clube estaria usando o Judiciário não para recompor perdas reais, mas para aplicar um castigo desportivo”
A percepção da natureza acessória do documento cível também ganha tração nas análises. O sócio do TPB Advogados, Pedro Teixeira, relata a existência de provas documentais favoráveis à agremiação carioca, citando uma carta escrita a próprio punho pelo volante na qual reconhece a quebra. Apesar deste elemento favorável, o especialista antecipa um forte argumento defensivo focando na subordinação dos acordos.
“Acredito que os advogados do atleta poderão seguir pelo argumento de que o contrato de imagem é acessório. Sendo assim, com a extinção do vínculo trabalhista, o contrato de imagem teria sido automaticamente extinto, sem geração de ônus ou multas adicionais.”
A clareza das penalidades contratuais representa outro fator decisivo para a análise dos magistrados. O advogado Maurício Corrêa da Veiga enfatiza a exigência de termos explícitos para garantir a segurança de punições financeiras relacionadas à imagem desportiva.
“A defesa vai tentar dar uma interpretação restritiva ao contrato. Algo do tipo que o valor somente seria devido durante a vigência do vínculo de trabalho desportivo, ou alguma alteração das circunstâncias que impossibilitaram o seu cumprimento.”
O desfecho do embate judicial tem a capacidade de redesenhar os padrões burocráticos no futebol nacional. A complexidade do litígio demandará do Judiciário a conciliação de fundamentos previstos na Lei Pelé, na Lei Geral do Esporte e na Constituição Federal.
“Esse é um processo que demandará dos tribunais uma análise profunda de todo o contexto relacionado a contratação de atletas e uso de suas imagens pelas agremiações desportivas. […] Essa controvérsia poderá representar um importante paradigma para pautar futuros contratos de trabalho e uso de imagem dos atletas.”