Nesta terça-feira (6), a Percentagem de Justiça do Parecer Deliberativo do Corinthians protocolou um pedido de retiro inesperado de Augusto Melo da presidência do clube do Parque São Jorge.
O documento foi enviado para o presidente do Parecer Deliberativo, Romeu Tuma Júnior, que irá calcular o pedido, assinado por Leonardo Pantaleão, ex-diretor jurídico do Timão na atual gestão, e tomar uma decisão. A informação foi divulgada pela Jornal Esportiva e confirmada pelo CNN Esportes.
O pedido feito pela Percentagem é fundamentado nos pareceres do Parecer Fiscal e do Parecer de Orientação do clube, que apontaram diversas irregularidades e consideraram a gestão de Augusto Melo uma vez que “temerária”, além do Item 106, Inciso C, do regime vigente. O requerimento também é fundamentado na Lei Universal do Esporte.

Novo pedido de impeachment
Esse foi o quarto pedido de impeachment contra Augusto Melo. Na última segunda (5), Paulo Roberto Bastos, mentor, pediu o terceiro por conta da reprovação das contas do primeiro ano da atual gestão.
A reprovação foi aprovada pelo CORI (Parecer de Orientação) e ratificada por maioria do Parecer Deliberativo em reunião realizada na última segunda-feira (28), com 130 votos favoráveis à reprovação contra 73.
O primeiro, iniciado em agosto de 2024, ainda está em curso e é motivado pela investigação da Percentagem de Moral sobre o contrato de patrocínio com a morada de apostas VaideBet. O segundo é relacionado à falta de informações sobre pendências financeiras do Timão.
Nesta quarta-feira (7), às 11h (de Brasília), Romeu Tuma Jr. vai conceder uma entrevista coletiva no Parque São Jorge para falar sobre o momento e os “de procedimentos do CD, uma vez que esclarecimentos sobre as contas reprovadas, a reforma do Regimento”.
Veja os próximos passos:
De concordância com o item 107. do regime do Corinthians, o processo – caso as fases avancem – pode se estender por 35 dias.
a) o Presidente do Parecer Deliberativo encaminhará o requerimento à Percentagem de Moral e Disciplina, no prazo de 5 (cinco) dias de seu recebimento;
b) a Percentagem de Moral dará, ao processado, ciência do processo de Destituição, no prazo de 5 (cinco) dias do seu recebimento;
c) o processado terá prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento do expediente, para apresentação à Percentagem de Moral e Disciplina da sua resguardo e indicar as provas que pretende produzir;
d) esgotado o prazo para resguardo, a Percentagem de Moral emitirá parecer que, no decurso de 10 (dez) dias, entregará ao Presidente do Parecer Deliberativo;
e) na sessão do Parecer Deliberativo, mormente convocada para deliberar sobre o encaminhamento do pedido de destituição, proceder-se-á, primeiramente, à deliberação dos motivos da convocação;
f) havendo aprovação, será dada a termo ao Presidente da Percentagem de Moral e Disciplina que disporá de 30 (trinta) minutos para sustentar o parecer da Percentagem, sendo, em seguida, facultado o mesmo tempo ao processado, ou ao seu representante legítimo, para sustentação vocal;
g) em seguida as manifestações, o plenário do CD, em escrutínio secreto, votará o pedido de Destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes;
h) caso a Destituição seja aprovada pelo CD, deverá ser convocada em até 5 dias a Reunião Universal de associados para, em última instância, votar a Destituição, ficando o processado remoto cautelarmente desde logo do manobra de suas funções até a proclamação do resultado final da Reunião Universal;
i) a forma de convocação, quorum para instalação e deliberação serão os mesmos dispostos no Capítulo IV.
*Parágrafo Único*: A Destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes unicamente terá eficiência definitiva em seguida a proclamação do resultado final da Reunião Universal.
Fonte:CNN Brasil