Justiça do Rio de Janeiro estipula prazo para regularização de benefício sob risco de expedição de novo mandado de prisão
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro emitiu uma ordem nesta sexta-feira (6) para que Bruno Fernandes compareça ao Conselho Penitenciário. O ex-goleiro do Flamengo tem um prazo de cinco dias, contados a partir da intimação, para regularizar sua situação referente ao livramento condicional. O não cumprimento da determinação poderá resultar na expedição de um mandado de prisão, conforme informou a Agência Brasil.
O magistrado responsável pelo caso identificou falhas na comunicação processual. Todas as intimações enviadas anteriormente para notificar o atleta sobre a concessão do benefício retornaram negativas. Em consequência dessa falta de notificação, Bruno não esteve presente na cerimônia obrigatória para oficializar a progressão de regime, deferida originalmente em janeiro de 2023.
Interrupção na contagem da pena
Além do ultimato para o comparecimento, a decisão judicial trouxe impactos diretos no cálculo do tempo de condenação. O juiz determinou a interrupção do cumprimento da pena durante o intervalo entre a concessão do livramento condicional e a sua futura oficialização. Essa medida suspende a contabilização dos dias de liberdade como pena cumprida até que a situação seja regularizada.
A execução penal de Bruno tramita no Rio de Janeiro desde 2021. A transferência para o estado ocorreu devido a propostas de trabalho recebidas pelo ex-atleta durante suas tentativas de retomar a carreira no futebol. Desde então, ele vinha cumprindo pena em regime semiaberto antes da progressão para a condicional.
Histórico da condenação
Bruno Fernandes cumpre pena total de 23 anos e 1 mês de reclusão. A sentença, proferida em 2013, refere-se aos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. A vítima, com quem o goleiro teve um filho, desapareceu em junho de 2010 e seu corpo jamais foi localizado.
Os cálculos atuais da VEP indicam que o término da pena está previsto para 8 de janeiro de 2031. O ex-atleta obteve a progressão para o semiaberto em 2019 e está, tecnicamente, em liberdade condicional desde o início de 2023, pendente apenas da formalização exigida agora pela Justiça.